Em dois confusos julgamentos, o Supremo Tribunal Federal resolveu há alguns dias manter e proibir (isso ficará mais claro no decorrer do texto, ou não pois o caso é de fato confuso) a liberação do uso de amianto no Brasil. No primeiro julgamento, estava em análise a constitucionalidade de um artigo da lei federal 9.055, de 1995, que permite a produção e a comercialização desse material. Para que o amianto fosse proibido a nível nacional, seriam precisos 6 votos dos ministros do supremo. Como apenas 5 ministros votaram contra a sua liberação, a proposta de revogação da lei não foi autorizada e o uso do amianto no Brasil permaneceria liberado. Algumas horas depois, o amianto voltava à pauta do STF. No novo julgamento, os ministros avaliavam uma lei estadual que proibia a extração e venda do amianto em São Paulo. Numa curiosa reviravolta, o STF confirmou por 8 votos a 2 a validade desta lei, e de forma indireta, a inconstitucionalidade da lei federal e a consequente proibição do amia...
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